Paulo Pimenta,
ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
(Secom) do governo Lula, omitiu a casa em que mora com a família, em Brasília,
da declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral. A prática não é exatamente
uma novidade no mundo da política, mas levanta um questionamento que se estende
para os contribuintes: o que acontece se você não declarar seu imóvel no
Imposto de Renda?
O imóvel do ministro, localizado no Lago Norte, bairro nobre
da capital, foi comprado em 2013 por R$ 1,6 milhão. De acordo com informações
do jornal Folha de S. Paulo, casas semelhantes e próximas à propriedade de 848
m² de terreno e 441 m² de área construída, são listadas por mais de R$ 5
milhões. No entanto, Pimenta declarou apenas R$ 192,8 mil em seu patrimônio ao
TSE.
O próprio Paulo, porém, afirma que a casa foi informada à
Receita Federal via Declaração do Imposto de Renda. Na prática, as duas
declarações têm objetivos distintos. O IR, além de ser sigiloso, visa atingir
objetivos tributários, obrigatórios a todos os contribuintes brasileiros.
E se o contribuinte omitir um imóvel do IR?
“No IR, o contribuinte deve apresentar, dentre outros itens,
a relação pormenorizada dos bens imóveis no Brasil ou no exterior que façam
parte de seu patrimônio ou de seus dependentes em 31 de dezembro de 2022,
inclusive os imóveis adquiridos e
alienados no período”, explica Charles Davyd Gularte, vice-presidente de
operações da Contabilizei, empresa digital de contabilidade.
Ele explica que quem não apontar corretamente o imóvel na
declaração pode cair na malha fina e ter que prestar os esclarecimentos
relativos aos motivos da ausência do bem. “A Receita Federal (RFB) dispõe das
informações de aquisição, por eles serem registrados nos cartórios de imóveis,
que reportam tais informações à Receita Federal”, complementa.
Ou seja, o Fisco já tem em sua posse os valores de eventuais
alienações, por conta de movimentações financeiras feitas que as instituições
financeiras reportam – em especial alienações de valores relevantes.
De acordo com o Gularte, ao fim desse processo de
esclarecimento de eventual bem omitido, aceitas ou não as justificativas
apresentadas pelo contribuinte, a Receita Federal pode determinar desde a mera
retificação da DIRPF, com a inclusão do bem omitido, até a aplicação de multa
de ofício no percentual de 20% a 75%, a depender da existência de eventual
recolhimento de IR sobre a operação de compra ou venda vinculada.
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