Averbação, matrícula e registro de imóveis são termos judiciais relacionados ao mercado imobiliário, e você, inserido nele, deve saber exatamente os significados para manter a documentação em dia.
Muitas pessoas acabam deixando a parte jurídica apenas para quem atua na área, mas todos que trabalham ou estão envolvidos no mercado precisam ter o conhecimento para lidar com situações inesperadas.
Por isso, se você também tem dúvidas, vamos explicar para você!
A Averbação é o ato de registrar toda e qualquer alteração realizada no imóvel e também na condição do proprietário. Como por exemplo reformas, contrato de locação e até mesmo alteração do estado civil dos donos.
As alterações devem ser formalizadas na matrícula do imóvel para que todos tenham acesso a histórico do mesmo.
É preciso realizar uma averbação sempre que houver alguma modificação.
Como citado acima, todos as informações jurídicas constam na matrícula do imóvel. É como uma certidão de nascimento da propriedade, contém desde o local exato, descrição, nome do proprietário até as últimas atualizações realizadas através da averbação.
Diferente da matrícula, o registro de imóvel declara apenas quem é o atual proprietário do imóvel.
O documento também mostra se ele está sendo transmitido para alguém de alguma maneira (Ex.: Escritura pública de compra e venda, Doação, Formal de partilha e muito mais.) ou vão constituir ônus para o imóvel (Ex.: Hipoteca, Penhora, Alienação Fiduciária).
Lembrando que é necessário pagar uma taxa toda vez que esse documento precisar ser alterado, conheça mais sobre esse tema clicando aqui.
Veja também Direito Imobiliário.
Cadastre-se e receba novos imóveis direto na sua caixa de e-mail